Hero

Regulamento Impulso Bayer

Programa Impulso BAYER

BAYER S/A, divisão "CropScience", com estabelecimento na Rua Domingos Jorge, 1100, prédio 9501 Socorro, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 18.459.628/0043-74, doravante denominada ("BAYER") e MONSANTO DO BRASIL LTDA., com sede na Rua Domingos Jorge, nº 1.100, Socorro, prédio 503, 3º andar, Setor A, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF n° 64.858.525/0001-45, doravante denominada (“MONSANTO”), ambas designadas em conjunto como (“Grupo BAYER”) instituem o regulamento do Programa Impulso BAYER, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir ("Regulamento"):


I. DEFINIÇÕES

1.1. Para os fins deste Regulamento são considerados, no singular ou no plural, os termos abaixo iniciados por letras maiúsculas, de forma que sempre que aparecerem neste Regulamento terão os significados atribuídos abaixo:

Apêndice(s): Documento(s) apensos a este Regulamento que detalham regras específicas atreladas ao Programa. Quando existentes, os Apêndices são expressamente indicados e nomeados por meio deste Regulamento.

Aplicativo: aplicativo de celular atrelado à Plataforma ORBIA pelo qual os Beneficiários poderão gerenciar e conduzir sua participação no Programa.

Beneficiários: pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas individuais que adquirem Produtos Grupo BAYER para utilização no cultivo de lavouras, se cadastram na Plataforma ORBIA, e que fazem jus aos benefícios deste Programa nos termos deste Regulamento. Quando pessoas jurídicas, os Beneficiários deverão estar necessariamente vinculados a uma pessoa física, esta que gozará dos direitos atribuídos à pessoa jurídica conforme este Programa.

Canais de Atendimento ORBIA: central de atendimento por meio de telefone 0800 725 9900 e online por meio da Plataforma ORBIA, habilitada ao esclarecimento de dúvidas quanto ao Programa.

Classificação(ões) de Beneficiário (“Classificação(ões)”): processo de atribuição de classes que distinguem os Beneficiários no âmbito do presente Programa conforme a conquista de Estrelas. Nos termos deste Regulamento, a classificação é realizada no momento em que os Beneficiários conquistam Estrelas.

Estrela (s): é a unidade de classificação adotada pelo Grupo BAYER para Classificação de Beneficiários, podendo os Beneficiários juntarem de 1 (uma) à 5 (cinco) Estrelas, conforme o acúmulo de Impulsos.

Experiências Impulso: são benefícios concedidos aos Beneficiários de acordo com suas respectivas Classificações de Beneficiário, descritos no website www.impulsobayer.com.br.

Faixa Faturamento: Montantes de valor de Produtos Grupo BAYER exceto aqueles caracterizados como sementes de milho (Dekalb, Sementes Agroceres e Agroeste) e defensivos agrícolas da linha Roundup, adquirido no ano fiscal (Jan/Dez), utilizados para cálculo de acúmulo de Pontos, quando aplicável.

Impulso(s): é unidade de qualificação atribuída pelo Grupo BAYER aos Beneficiários mediante determinados comportamentos dos Beneficiários, na forma deste Regulamento. A medida em que são acumulados, os Impulsos conferem Estrelas aos Beneficiários, estas que por sua vez são utilizadas pelo Grupo BAYER para Classificação de Beneficiários. Os Impulsos são válidos pelo Período de Qualificação em que forem obtidos.

Modalidades de Atendimento: modalidades de atendimento conferido pelo Grupo BAYER aos Beneficiários, sendo elas (i) Venda Direta, quando os Produtos Grupo BAYER são comercializados diretamente pelo Grupo BAYER aos Beneficiários e; (ii) Venda Indireta, quando os Produtos Grupo BAYER são comercializados pela Rede de Distribuição Grupo BAYER aos Beneficiários.

Ponto(s): é unidade de benefícios do Programa de Coalizão ORBIA, conferida pelo Programa aos Beneficiários. Uma vez acumulados, os Pontos são utilizados para resgates de serviços e produtos conforme as regras do Programa de Coalizão ORBIA.

Plataforma ORBIA: website pelo qual o Programa de Coalizão ORBIA e o Programa são conduzidos, onde os Beneficiários poderão gerenciar sua participação no Programa.

Programa de Coalizão ORBIA: programa de fidelidade e de relacionamento por coalizão administrado pela REDE AGRO FIDELIDADE E INTERMEDIAÇÃO S/A, sociedade inscrita sob o nº CNPJ 33.150.606/0001-62 (“ORBIA”), que confere Pontos a parceiros de coalizão, dentre eles o Grupo BAYER, para que no âmbito de seus programas distribuam referidos Pontos aos seus beneficiários.

Programa Impulso BAYER (“Programa”): programa de relacionamento e fidelidade idealizado, desenvolvido, promovido e administrado pelo Grupo BAYER, oferecido aos Beneficiários, que confere Experiências Impulso e Pontos aos Beneficiários, nos termos deste Regulamento.

Produtos Grupo BAYER: defensivos agrícolas (exceto produtos da linha RoundUp) e sementes de milho fabricados e comercializados pelo Grupo BAYER, descritos no website: https://www.agro.bayer.com.br/impulso-bayer.

Período de Qualificação: período compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano em que os Beneficiários podem acumular Impulsos, conquistar Estrelas e assim serem submetidos à Classificação de Beneficiários.

Período de Vigência de Classificação de Beneficiários (“Prazo de Validade da Classificação”): período compreendido entre a data de realização da Classificação de Beneficiário e o 31 de dezembro do ano imediatamente subsequente.

Rede de Distribuição Grupo BAYER Participante: pessoas jurídicas autorizadas pelo Grupo BAYER para comercialização de Produtos Grupo BAYER, que possuem parametrizados com o Grupo BAYER Sistemas Coletores, e que participam do Programa conforme regulamento próprio. A Rede de Distribuição Grupo BAYER Participante é aquela informada pelo Grupo BAYER no website: https://www.agro.bayer.com.br/onde-comprar.

Redistribuidores vinculados à integrantes da Rede de Distribuição Grupo BAYER Participante (“Redistribuidores Participantes”): pessoas jurídicas vinculadas a integrantes da Rede de Distribuição Grupo BAYER Participante autorizadas à comercialização Produtos Grupo BAYER.

Venda Direta: Venda de Produtos Grupo BAYER diretamente pelo Grupo BAYER ao Beneficiário.

Venda Indireta: Venda de Produtos Grupo BAYER pela Rede de Distribuição Grupo BAYER Participante ao Beneficiário.


II. CADASTRO E PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

2.1. A forma pela qual os Beneficiários se cadastram e participam no Programa é estabelecida no Apêndice “Acúmulo de Pontos por Beneficiários do Programa Impulso” pertinente a Modalidade de Atendimento atribuída ao Beneficiário. Ao concluírem seus cadastros, os Beneficiários serão convidados a aceitarem os termos e condições deste Regulamento e de seu(s) Apêndice(s).

2.1.1. É condição essencial para participação no Programa que os Beneficiários aceitem os termos e condições deste Regulamento e de seu(s) Apêndice(s).

2.2.2. Ao realizarem seus cadastros no Programa, os Beneficiários declaram que todas as informações disponibilizadas são verídicas e ainda que: (i) são maiores de 18 (dezoito) anos, no caso de pessoas físicas; (ii) atuam no segmento agrícola.


III. ACÚMULO E RESGATE DE PONTOS

3.1. Somente após a confirmação do aceite aos termos deste Regulamento e de seu(s) Apêndice(s) é que os Beneficiários poderão fazer uso dos Pontos no Programa.

3.2. Detalhes quanto ao acúmulo de Pontos por meio do Programa encontram-se descritos no Apêndice “Participação e Acúmulo de Pontos por Beneficiários no Programa Impulso” pertinente à Modalidade de Atendimento atribuída ao Beneficiário.

3.3. O resgate dos Pontos acumulados pelos Beneficiários será realizado conforme as regras do Programa de Coalizão ORBIA constantes na Plataforma ORBIA. Os termos e condições de resgate de Pontos são determinados pela Plataforma ORBIA e são regidos por seus regulamentos, inclusive no que tange à entrega de produtos e tomada de serviços resgatados. Para que não restem dúvidas, a Plataforma ORBIA conduzida por empresa independente, direta e exclusivamente responsável pelo resgate dos Pontos, cabendo à BAYER tão somente a gestão e regramento de acúmulo dentro do seu próprio Programa.

3.3.1. Somente são sujeitos a resgate Pontos completos.


V. ACÚMULO DE IMPULSOS, CONQUISTA DE ESTRELAS E CLASSIFICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

4.1. Dentro de um Período de Qualificação, os Beneficiários acumularão Impulsos nas seguintes situações:

(i) Acúmulo de Pontos no Programa: A cada Ponto acumulado no Programa atrelado a compra de Produtos Grupo BAYER diretamente do Grupo BAYER e/ou da Rede de Distribuição Grupo BAYER, na forma descrita nos Apêndices – “Participação e Acúmulo de Pontos por Beneficiários no Programa

Impulso”, os Beneficiários farão jus a 1 (um) Impulso. Não conferirão Impulsos os Pontos: (a) não vinculados a aquisição de Produtos Bayer; (b) conferidos a título de bonificação pelo Grupo BAYER; (c) adquiridos e/ou transferidos entre Beneficiários;

(ii) Acúmulo por realização de ações pelos Beneficiários: Ao realizarem determinadas ações os Beneficiários acumularão Impulsos adicionais, da seguinte forma:

(a) Aquisição de 5 ou mais marcas distintas de Produtos Grupo BAYER: Caso os Beneficiários adquiram 5 (cinco) ou mais marcas distintas de Produtos Grupo BAYER, os Beneficiários farão jus a Impulsos adicionais equivalentes a 20% (vinte por cento) da quantidade Impulsos auferidos em razão do critério descrito no subitem “i” acima;

(b) Aquisição de determinados Produtos Grupo BAYER por 2 (dois) anos consecutivos: Caso seja identificado que os Beneficiários tenham adquirido Produtos Grupo BAYER por 2 (dois) anos consecutivos, os Beneficiários farão jus a Impulsos adicionais equivalentes a 20% (vinte por cento) da quantidade Impulsos auferidos em razão do critério descrito no subitem “i” acima;

(c) Aquisição de determinados Produtos Grupo BAYER por 3 (três) anos consecutivos: Caso seja identificado que os Beneficiários tenham adquirido Produtos Grupo BAYER por 3 (três) anos consecutivos ou mais, os Beneficiários farão jus a Impulsos adicionais equivalentes a 30% (trinta por cento) da quantidade Impulsos auferidos em razão do critério descrito no subitem “i” acima.

4.1.1. Para os fins do item 4.1 acima, os Produtos Grupo BAYER caracterizados como sementes de milho (Dekalb, Sementes Agroceres e Agroeste) serão considerados uma única marca.

4.1.2. O cálculo dos Impulsos adicionais a que se refere o subitem “ii” acima tomará por base o montante de Impulsos acumulados progressivamente durante constância do Período de Qualificação.

4.1.3. As ações descritas nas letras “b” e “c” do subitem “ii” acima não são verificadas cumulativamente.

4.1.4. Os Impulsos não conferem aos Beneficiários o direito de resgate de bens e/ou serviços, sendo os mesmos exclusivamente utilizados pelo Grupo BAYER para Classificação.

4.1.5. Os Produtos Grupo BAYER, caracterizados como defensivos agrícolas da linha RoundUp, somente serão considerados para pontuação até 31/07/2023. Também até esta mesma data, as notas fiscais com produtos da linha RoundUp poderão ser cadastradas para a devida pontuação.

4.2. A medida em que os Beneficiários acumulam Impulsos em determinado Período de Qualificação, os mesmos conquistam Estrelas, estas que somadas significarão a Classificação dos Beneficiários, da seguinte forma:

Classificação de Beneficiários Impulsos Acumulados
5 Estrelas 550.000 ou mais
4 Estrelas 200.000 a 549.999
3 Estrelas 50.000 a 199.999
2 Estrelas 15.000 a 49.999
1 Estrela Cadastro no programa

4.2.1. A Classificação dos Beneficiários ocorrerá no momento em que os Beneficiários acumulam a quantidade de Impulsos necessária para a conquista das Estrelas.

4.2.2. A Classificação conquistada pelos Beneficiários permanecerá válida pelo Prazo de Validade da Classificação.

4.2.3. A obtenção de Classificação de nível superior durante determinado Período de Qualificação substitui a Classificação inferior anterior.

4.2.4. Não será possível a transferência de Impulsos e Estrelas entre Beneficiários.

4.3. Ao término do Período de Qualificação corrente, os saldos de Impulsos acumulados pelos Beneficiários são zerados para o novo Período de Qualificação imediatamente subsequente.

4.4. Terminado o Prazo de Validade de Classificação de determinada Classificação sem que os Beneficiários detenham Impulsos necessários para conquista de Estrelas suficientes à obtenção de nova Classificação semelhante ou superior, os Beneficiários serão classificados para uma nova classificação baseada no total de Impulsos que possuírem.


V. RESGATE DE EXPERIÊNCIAS IMPULSO

5.1. Os Beneficiários poderão resgatar determinadas Experiências Impulso, delimitadas conforme Classificação em que se enquadram.

5.2. O resgate das Experiências Impulso será permitido aos Beneficiários desde que estes solicitem acesso às mesmas durante o Prazo de Validade de Classificação de sua respectiva Classificação, por meio do website www.impulsobayer.com.br.

5.3. O resgate de Experiências Impulso poderá ser limitado em determinadas quantidades dentro de um mesmo ano fiscal e/ou segundo outros critérios a serem determinados pelo Grupo BAYER.

5.4. O resgate das Experiências Impulso poderá estar condicionado ao aceite de regras específicas mostradas aos Beneficiários à época do resgate.


VI. VERIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS E FRAUDES

6.1. O Grupo BAYER se reserva ao direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de Beneficiário e/ou de terceiro que venham a interferir no bom funcionamento do Programa, como também se reserva ao direito de efetuar análises periódicas, baseadas em critérios objetivos apurados nos registros dos Beneficiários, hipótese em que, se constatadas inconsistências, fica-lhe facultado o direito de suspender a participação do Beneficiário no Programa.

6.1.1. A retirada da suspensão do Beneficiário se dará após análise a ser efetuada pelo Grupo BAYER, a partir do contato do Beneficiário com os Canais de atendimento ORBIA, ocasião em que o Grupo BAYER poderá solicitar informações ao Beneficiário.

6.2. O Grupo BAYER, dentro dos limites da boa-fé, adotará métodos objetivos para verificar a razoabilidade do acúmulo de Pontos e Impulsos, a partir dos históricos de participação no Programa, da aquisição média de Produtos Grupo BAYER e do perfil do Beneficiário junto ao Programa, de forma inclusive, a identificar eventuais inconsistências no sistema, a fim de prontamente corrigir distorções e/ou coibir imperfeições, e de zelar pela integridade do Programa.

6.3. A ocorrência da suspensão não implica a perda imediata dos Pontos e Impulsos do Beneficiário, ressalvado os prazos de validade dos Pontos e dos Impulsos.

6.4. Após análise fundamentada dos argumentos dos Beneficiários, se restarem constatadas inconsistências nos Pontos e Impulsos acumulados, os mesmos serão automaticamente cancelados, sem que caibam ao Beneficiário quaisquer compensações.

6.4.1. A perda de Impulsos poderá significar a perda de Estrelas adotadas para Classificação dos Beneficiários.

6.5. Sem prejuízo do disposto no item 6.4 acima, caso seja verificado dolo do Beneficiário em fraudar e/ou não cumprir os termos e condições deste Regulamento e de seu Apêndice, bem como os princípios do Programa, o Grupo BAYER poderá: (i) excluir o Beneficiário do Programa; (ii) não mais aceitar que o Beneficiário infrator acumule Pontos, Impulsos e/ou utilize os benefícios oferecidos pelo Programa e; (iii) tomar eventuais medidas legais cabíveis contra o Beneficiário.


VII. CONDUTA E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

7.1. Sem prejuízo das demais disposições deste Regulamento e de seu Apêndice, como condição para utilização da Plataforma ORBIA, e por consequência, para participação no Programa, o Beneficiário expressamente declara e garante que:

(i) não utilizará as informações nele contidas para fins ilegais;

(ii) não cederá a terceiros, a qualquer título, sob qualquer pretexto e a qualquer tempo, seu nome de usuário e sua senha de acesso à Plataforma ORBIA;

(iii) não praticará quaisquer atos que violem a legislação aplicável à utilização da Plataforma ORBIA;

(iv) não obterá ou tentará obter acesso impróprio a informações de outro Beneficiário da Plataforma ORBIA;

(v) fornecerá todas as informações necessárias à utilização da Plataforma ORBIA;

(vi) todas as informações fornecidas para utilização da Plataforma ORBIA são válidas e corretas, comprometendo-se o Beneficiário a comunicar à ORBIA todas as mudanças relativas aos dados informados;

(vii) à sua responsabilidade, providenciará todos os equipamentos e programas de computador necessários para ter acesso à Plataforma ORBIA;

(viii) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Regulamento e de seu(s) Apêndices.


VIII. EXCLUSÃO DE GARANTIAS E DE RESPONSABILIDADES

8.1. Em razão de questões técnicas e operacionais, o Grupo BAYER não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento da Plataforma ORBIA. O Grupo BAYER também não garante a utilidade da Plataforma ORBIA para a realização de qualquer atividade em concreto, nem sua infalibilidade e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, que o Beneficiário poderá efetivamente utilizar a Plataforma ORBIA, ou acessar as distintas páginas web que o compõem.

8.2. A BAYER se exime ainda de toda e qualquer responsabilidade quanto a danos e prejuízos, inclusive os que possam decorrer (i) da falta de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento da Plataforma ORBIA; (ii) da defraudação da utilidade que o Beneficiário possa ter atribuído à Plataforma ORBIA; (iii) da falibilidade da Plataforma ORBIA; e/ou (iv) das falhas de acesso às distintas páginas web que compõem a Plataforma ORBIA, ainda que não de modo exclusivo.

8.3. O Grupo BAYER não garante a ausência de vírus da Plataforma ORBIA, bem como de outros elementos nocivos que possam produzir alterações em seu sistema informático ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados em seu sistema informático. Assim o sendo, o Grupo BAYER se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos no conteúdo da Plataforma ORBIA e que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do Beneficiário.

8.4. O Grupo BAYER tomará todas as medidas a seu alcance necessárias à preservação das informações dos Beneficiários na Plataforma ORBIA. Contudo, os Beneficiários declaram-se cientes de que a Plataforma ORBIA poderá ser alvo de ações delituosas que eventualmente poderão expor informações nela constantes. Para estes casos, o Grupo BAYER se exime de toda e qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da exposição delituosa das informações atinentes aos Beneficiários disponibilizadas pela Plataforma ORBIA.

8.5. O Grupo BAYER se exime, ainda, de todos e quaisquer danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso indevido às informações do Beneficiário disponibilizadas na Plataforma ORBIA, e em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam decorrer:

(i) do descumprimento da moral, dos bons costumes geralmente aceitos ou da ordem pública, como consequência da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso indevido das informações disponibilizadas na Plataforma ORBIA.

(ii) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita por parte de Beneficiários e/ou terceiro em função da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso indevido às informações disponibilizadas na Plataforma ORBIA;

(iii) da falta de precisão, exatidão, pertinência e/ou atualidade das informações contidas na Plataforma ORBIA;

(iv) da inadequação para qualquer tipo de propósito, ou da frustração das expectativas geradas pelas informações disponibilizadas na Plataforma ORBIA; e

(v) da violação de segredos empresariais e/ou compromissos contratuais de qualquer tipo em função da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso indevido às informações disponibilizadas na Plataforma ORBIA.


IX. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ao participarem do Programa, os Beneficiários deverão cumprir e estar de acordo com todas as regras do Programa de Coalizão ORBIA e da Plataforma ORBIA.

9.2. O Beneficiário se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Programa de Coalizão ORBIA, em especial para o recebimento de comunicações.

9.3. O Beneficiário poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o Programa por meio dos Canais de atendimento ORBIA.

9.4. Ao entrar no Programa, efetuando seu cadastro, o Beneficiário automaticamente anui integralmente com todos os termos e condições deste Regulamento, sem ressalvas, inclusive com o recebimento de e-mails promocionais relacionados às atividades do Grupo BAYER, pesquisas e mensagens em SMS bem como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos relevantes à sua participação no Programa. Caso seja de interesse do Beneficiário cessar o recebimento de e-mails promocionais do Grupo BAYER, este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa ou que lhe seja imposto encargo de qualquer espécie, a partir do recebimento do primeiro e-mail promocional, solicitar o imediato cancelamento do recebimento destes, conforme instruções dispostas no corpo do próprio e-mail promocional e também por meio dos Canais de atendimento ORBIA.

9.5. O Beneficiário autoriza o uso gratuito de seu nome, e-mail, imagem e voz em qualquer tipo de mídia, incluindo internet, e peças promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito do Programa, sem qualquer ônus para o Grupo BAYER.

9.6. Os Beneficiários autorizam o uso de seus dados pessoais cadastrados no Programa, bem como dos dados atrelados à aquisição de Produtos Grupo BAYER originados do cadastro de notas fiscais para apuração de suas participações em campanhas comerciais conduzidas pelo Grupo BAYER e/ou pelo Parceiro Grupo BAYER Participante, ficando também o Grupo BAYER, para os fins ora mencionados, desde já autorizado a compartilhar referidos dados com integrantes do Parceiro Grupo BAYER Participante. Uma vez verificado que os Beneficiários participam de campanhas comerciais conduzidas pelo Parceiro Grupo BAYER Participante relacionadas a Produtos Grupo Bayer, os Beneficiários também concordam que o Parceiro Grupo BAYER Participante compartilhe dados necessários a apuração destas campanhas comerciais com o Grupo BAYER.

9.7. Os Beneficiários outorgam ao Grupo BAYER o direito de armazenar em banco de dados as informações contidas no cadastro dos Beneficiários e as informações referentes aos seus hábitos de compra e utilização dos benefícios, comprometendo-se, o Grupo BAYER, a respeitar a privacidade dos Beneficiários e manter total confidencialidade dessas informações, utilizando-as de acordo com a Política de Privacidade ORBIA.

9.8. Os Pontos creditados ao Beneficiário não poderão ser convertidos em dinheiro ou valores de qualquer outra espécie.

9.9. Fica assegurado ao Grupo BAYER o direito de, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias cancelar ou modificar parcial ou totalmente o Programa, assegurados aos Beneficiários os Pontos e as Experiências Impulso que fizerem jus até a data da sua modificação ou cancelamento, na forma deste Regulamento.

9.10. Este Programa está isento de qualquer modalidade de sorte.

9.11. O descumprimento das cláusulas e condições deste Regulamento pelo Beneficiário ensejará o cancelamento dos Pontos e Impulsos acumulados por este.

9.12. Os casos omissos neste Regulamento serão solucionados segundo o entendimento exclusivo do Grupo BAYER.

9.13. A qualquer tempo, os Beneficiários poderão cancelar sua participação no Programa. Para tanto, os mesmos deverão solicitar a exclusão de sua participação no Programa por meio de procedimento próprio constante nos Canais de atendimento ORBIA.

9.14. A tolerância do Grupo BAYER com o Beneficiário quanto ao não cumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Regulamento e seu (s) Apêndice (s) não implicará alteração contratual, novação, perdão ou renúncia de direito. O Grupo BAYER poderá, a qualquer tempo, exigir do Beneficiário, o fiel e cabal cumprimento deste Regulamento e seu(s) Apêndice(s).

9.15. A aquisição de Produtos Grupo BAYER pelos Beneficiários deverá obedecer rigorosamente à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando, aquela relacionada a utilização consciente, sustentável e segura de defensivos agrícolas.

9.16. Este Regulamento substitui o regulamento do Programa de Pontos BAYER até então vigente desde 01 de janeiro de 2020.


X. FORO

10.1. Este Regulamento é regido pelas leis brasileiras. Quaisquer controvérsias dele oriundas deverão ser dirimidas no Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



APÊNDICE I

Participação e Acúmulo de Pontos por Beneficiários no Programa Impulso


(I) DEFINIÇÕES

1.1. Para os fins deste Apêndice ao Regulamento do Programa Impulso são considerados, no singular ou no plural, os termos abaixo iniciados por letras maiúsculas, de forma que sempre que aparecerem neste Regulamento terão os significados atribuídos abaixo:

Grupos de Compra: são agrupamentos de pessoas jurídicas e/ou físicas que, por interesses próprios, negociam e/ou administram seus negócios em conjunto.

Representantes Legais: são as pessoas físicas que representam legalmente os Grupos de Compra ou as pessoas jurídicas tidas como Beneficiários do Programa.

Representante Técnico de Vendas (“RTV”): é o colaborador do Grupo BAYER que atende diretamente as pessoas jurídicas, as pessoas físicas e os Grupos de Compra que adquirem Produtos Grupo BAYER diretamente do Grupo BAYER.


(II) PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

2.1. Os Beneficiários de Venda Direta são automaticamente pré-cadastrados no Programa, devendo confirmar sua participação na Plataforma ORBIA. Em caso de dúvida, os Beneficiários devem solicitar apoio a um RTV.

2.1.1. As pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas deverão optar por participar individualmente ou por meio de Grupo de Compra. Para que não restem dúvidas, não será permitida a participação simultânea no Programa de forma individual e por meio de Grupo de Compras.


(III) ACÚMULO DE PONTOS

3.1. Os Beneficiários acumularão Pontos do Programa exclusivamente por meio da aquisição de Produtos Grupo BAYER diretamente do Grupo BAYER.

3.1.1. O cálculo do acúmulo de Pontos considerará o valor das notas fiscais de remessa emitidas pelo Grupo BAYER em função da aquisição de Produtos Grupo BAYER pelos Beneficiários, com as CFOPs descritas no Apêndice – “CFOPs”.

3.1.2. Não será possível a antecipação de Pontos.

3.1.3. Os valores cobrados dos Beneficiários pelo Grupo BAYER referentes a encargos e juros por atraso, encargos de cobrança ou execução de dívida, juros por parcelamento e encargos e taxas assemelhadas não serão considerados para efeitos de acúmulo de Pontos, em nenhuma hipótese.

3.1.4. A aquisição de Produtos Grupo BAYER de entidades da Rede de Distribuição Grupo BAYER Participante ou de outras entidades não possibilitará o acúmulo de Pontos nos termos deste Apêndice.

3.2. Os Pontos serão acumulados pelos Beneficiários considerando as seguintes proporções:

a) Produtos Grupo BAYER, exceto aqueles caracterizados como sementes de milho (Dekalb, Sementes Agroceres e Agroeste) e defensivos agrícolas da linha RoundUp:

Categoria(s) de Beneficiário Faixa de Faturamento Real(is) (R$) Ponto(s)
Todas as categorias Até 5 milhões de reais 1 0,25
De 5 até 15 milhões de reais 1 0,50
De 15 até 30 milhões de reais 1 0,75
Acima de 30 milhões de reais 1 1

b) Produtos Grupo BAYER caracterizados como sementes de milho (Dekalb, Sementes Agroceres e Agroeste):

Categoria(s) de Beneficiário Real(is) (R$) Ponto(s)
5 Estrelas 8 1
4 Estrelas 8 0,75
3 Estrelas 8 0,5
2 Estrelas 8 0,5
1 Estrela 8 0,5

3.2.1. Quando originados da participação em campanhas sazonais promovidas pelo Grupo BAYER, individualmente ou em cooperação com terceiros, as regras de acúmulo de Pontos aplicáveis serão aquelas constantes nos regulamentos das campanhas vigentes.

3.2.2. Caso em determinado ano fiscal corrente, à qualquer tempo, os Beneficiários adquiram valores de

Produto Grupo BAYER a que se refere o item 3.2, letra “a” suficientes para alcançar Faixa de Cálculo superior à que esteja enquadrado, os mesmos farão jus ao cálculo com base na nova Faixa de Cálculo partir da próxima aquisição dos referidos Produtos Grupo BAYER.

3.2.3. O Grupo BAYER poderá, a qualquer momento, e a seu exclusivo critério, alterar a forma de acúmulo dos Pontos no Programa, inclusive adotar um cálculo diferenciado por Produto Grupo BAYER ou outro referencial, seja em caráter definitivo ou promocional. Os novos valores e a proporcionalidade dos Pontos serão informados por meio da Plataforma ORBIA e em outros canais de fácil acesso público que o Grupo BAYER julgar necessário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de início da efetiva alteração a ser implementada.

3.2.4. Para efeitos de acúmulo de Pontos considera-se os centavos da seguinte forma:

(i) De R$ 0,01 (um centavo de Real) à R$ 0,49 (quarenta e nove centavos de Real): não serão considerados, portanto não atribuem Pontos aos Beneficiários;

(ii) De R$ 0,50 (cinquenta centavos de Real) até R$ 0,99 (noventa e nove centavos de Real): são arredondados para R$ 1,00 (um real), portanto atribuem 1 Ponto aos Beneficiários.

3.2.5. O crédito dos Pontos pelo Grupo BAYER aos Beneficiários ocorrerá em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão das notas fiscais pelo Grupo BAYER.

3.2.6. A regra para conversão de valores gastos na aquisição de Produtos em Pontos no Programa atenderá integralmente aos critérios dispostos no presente Regulamento, de forma que os limites e parâmetros que regerão tal acúmulo serão livremente definidos pelo Grupo BAYER, respeitando-se a plena divulgação destas informações aos Beneficiários, o que deverá obedecer ao prazo mínimo de 5 (cinco) dias.

3.3. Os Pontos acumulados são pessoais e sem valor monetário, sendo que os mesmos representam apenas um meio pelo qual os Beneficiários podem se beneficiar nos termos deste Programa.

3.4. Os Pontos não poderão ser trocados por descontos em Produtos Grupo BAYER, nem para o abatimento de dívidas dos Beneficiários junto ao Grupo BAYER.

3.5. Os Pontos eventualmente concedidos pelo Grupo BAYER aos quais os Beneficiários não façam jus nos termos deste Regulamento serão estornados pelo Grupo BAYER, sem qualquer ônus.

3.5.1. São exemplos em que os Beneficiários não fazem jus a totalidade de Pontos, todas e quaisquer hipóteses em que as notas fiscais de remessas utilizadas para apuração do acúmulo de Pontos sejam canceladas ou parcialmente devolvidas.

3.6. Os Beneficiários que integrarem Grupos de Compra serão considerados em conjunto para fins cálculo de acúmulo de Pontos (subitem 3.2 acima). Os Pontos efetivamente acumulados serão creditados individualmente para cada um dos Beneficiários, de acordo com os valores descritos nas respectivas notas fiscais de Produtos Grupo BAYER.

3.9. Os Beneficiários poderão esclarecer eventuais dúvidas sobre o Programa por meio dos Canais de atendimento ORBIA e/ou com o RTV.

3.10. É de exclusiva responsabilidade dos Beneficiários guardar as notas fiscais de remessa originais de suas aquisições de Produtos Grupo BAYER pelo respectivo prazo de validade dos Pontos acumulados em função das referidas notas.

3.11. Em caso de eventual não lançamento de Pontos relativos a notas fiscais de remessa originais, os Beneficiários deverão reclamar o crédito dos Pontos junto aos Canais de atendimento ORBIA e/ou ao RTV.

3.12. A reclamação a que se refere o item 3.11 acima deverá ser feita em um prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias contados da data de emissão das respectivas notas fiscais originais. Caso os Beneficiários não façam a reclamação no prazo indicado, o mesmo perderá o direito ao eventual crédito dos Pontos não reclamados.

3.13. Para o lançamento de Pontos reclamados, a ORBIA poderá solicitar aos Beneficiários as notas fiscais de remessa originais de aquisição de Produtos Grupo BAYER, bem como outros documentos que comprovem a regularidade da aquisição dos Produtos Grupo BAYER pelo Beneficiário.

3.14. Em caso de discordância do saldo de Pontos em seu cadastro, os Beneficiários deverão solicitar a averiguação junto aos Canais de Atendimento ORBIA.

3.15. A alegação dos Beneficiários quanto ao não lançamento de Pontos deverá ocorrer dentro do prazo de validade dos Pontos pleiteados e não computados no saldo de Pontos do Beneficiário, nos termos deste Regulamento.



APÊNDICE II

Acúmulo de Pontos por Beneficiários do Programa Impulso


(I) DEFINIÇÕES

1.1. Para os fins deste Apêndice ao Regulamento do Programa Impulso são considerados, no singular ou no plural, os termos abaixo iniciados por letras maiúsculas, de forma que sempre que aparecerem neste Regulamento terão os significados atribuídos abaixo:

Período de Cadastro de Notas Fiscais: prazo de 90 (noventa) dias para Beneficiários cadastrarem a nota fiscal de aquisição de Produtos Grupo BAYER por meio da PLATAFORMA, contados a partir da emissão da nota fiscal.


(II) PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

2.1. Para que possam participar no Programa, os Beneficiários de Venda Indireta deverão realizar o cadastro na Plataforma ORBIA ou na Rede de Distribuição Grupo BAYER Participante.


(III) ACÚMULO DE PONTOS

3.1. Os Beneficiários acumularão Pontos do Programa exclusivamente por meio:

(i) da aquisição de Produtos Grupo BAYER na Rede de Distribuição Grupo BAYER Participante e/ou Redistribuidores Participantes; e

(ii) da bonificação de Pontos (por meio de vouchers ou não) distribuídos pelo Grupo BAYER na Plataforma ORBIA.

3.1.1 A aquisição de Produtos Grupo BAYER de entidades que não integrem a Rede de Distribuição Grupo BAYER Participante ou que não seja Redistribuidores Participantes não possibilitará o acúmulo de Pontos nos termos deste Regulamento.

3.1.4. Para fins de acúmulo de Pontos serão consideradas apenas notas fiscais de remessa de Produtos Grupo BAYER, com as CFOPs descritas no Apêndice - “CFOPs”.

3.1.5. Quando adquirirem Produtos Grupo BAYER diretamente da Rede de Distribuidores BAYER Participante, os Pontos serão acumulados pelos Beneficiários, de acordo com suas respectivas Classificações de Beneficiários, considerando as seguintes proporções:

a) Produtos Grupo BAYER, exceto aqueles caracterizados como sementes de milho (Dekalb, Sementes Agroceres e Agroeste) e defensivos agrícolas da linha Roundup:

Categoria(s) de Beneficiário Real(is) (R$) Ponto(s)
5 Estrelas 1,00 1,00
4 Estrelas 1,00 0,75
3 Estrelas 1,00 0,50
2 Estrelas 1,00 0,50
1 Estrela 1,00 0,50

b) Produtos Grupo BAYER caracterizados como sementes de milho (Dekalb, Sementes Agroceres e Agroeste):

Categoria(s) de Beneficiário Real(is) (R$) Ponto(s)
5 Estrelas 8,00 1,00
4 Estrelas 8,00 0,75
3 Estrelas 8,00 0,50
2 Estrelas 8,00 0,50
1 Estrela 8,00 0,50

3.1.7. Os Produtos Grupo BAYER, caracterizados como defensivos agrícolas da linha RoundUp, somente serão considerados para pontuação até 31/07/2023.

3.1.8. Quando originados da participação em campanhas sazonais promovidas pelo Grupo BAYER, individualmente ou em cooperação com terceiros, as regras de acúmulo de Pontos aplicáveis serão aquelas constantes nos regulamentos das campanhas vigentes.

3.1.9. O Grupo BAYER poderá, a qualquer momento, e a seu exclusivo critério, alterar a forma de acúmulo dos Pontos no Programa, inclusive adotar um cálculo diferenciado por Produto Grupo BAYER ou outro referencial, seja em caráter definitivo ou promocional. Os novos valores e a proporcionalidade dos Pontos serão informados por meio da Plataforma ORBIA e em outros canais de fácil acesso público que o Grupo BAYER julgar necessário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de início da efetiva alteração a ser implementada.

3.1.10. Para efeitos de acúmulo de Pontos considera-se os centavos da seguinte forma:

(i) De R$ 0,01 (um centavo de Real) à R$ 0,49 (quarenta e nove centavos de Real): não serão considerados, portanto não atribuem Pontos aos Beneficiários;

(ii) De R$ 0,50 (cinquenta centavos de Real) até R$ 0,99 (noventa e nove centavos de Real): são arredondados para R$ 1,00 (um real), portanto atribuem 1 Ponto aos Beneficiários.

3.1.12. O crédito dos Pontos pelo Grupo BAYER aos Beneficiários ocorrerá em um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do cadastro das notas fiscais de remessa na Plataforma ORBIA pelo Beneficiário.

3.1.13. A regra para conversão de valores gastos na aquisição de Produtos Grupo BAYER em Pontos no Programa atenderá integralmente aos critérios dispostos no presente Regulamento, de forma que os limites e parâmetros que regerão tal acúmulo serão livremente definidos pelo Grupo BAYER, respeitando-se a plena divulgação destas informações aos Beneficiários, o que deverá obedecer ao prazo mínimo de 5 (cinco) dias.

3.2. Os Pontos não poderão ser trocados por descontos em Produtos Grupo BAYER, nem para o abatimento de dívidas dos Beneficiários junto ao Grupo BAYER.

3.3. Os Pontos eventualmente concedidos pelo Grupo BAYER aos quais os Beneficiários não façam jus nos termos deste Regulamento serão estornados pelo Grupo BAYER, sem qualquer ônus.

3.4. Os Beneficiários deverão cadastrar as notas fiscais de aquisição de Produtos Grupo BAYER dentro do Período de Cadastro de Notas Fiscais, sob pena de tais notas fiscais não cadastradas não mais possibilitarem o acúmulo de Pontos.

3.5. Quando originados da distribuição de vouchers pelo Grupo BAYER, os Pontos a serem acumulados pelos Beneficiários serão aqueles descritos em cada um dos vouchers.

3.6. Os vouchers distribuídos pelo Grupo BAYER somente darão direito ao acúmulo de Pontos quando cadastrados pelos Beneficiários na Plataforma ORBIA.

3.7. Após cadastrados pelos Beneficiários na Plataforma ORBIA, os vouchers não poderão ser utilizados novamente.

3.8. Os vouchers distribuídos pelo Grupo BAYER deverão ser cadastrados pelos Beneficiários na Plataforma ORBIA até a data de validade estampada nos mesmos, sob pena de os vouchers não cadastrados não mais possibilitarem o acúmulo de Pontos.

3.9. O Beneficiário poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o Programa por meio dos Canais de atendimento ORBIA.

3.10. É de exclusiva responsabilidade do Beneficiário guardar as notas fiscais de remessa originais de suas aquisições de Produtos Grupo BAYER da Rede de Distribuição Grupo BAYER Participante pelo respectivo prazo de validade dos Pontos acumulados em função das referidas notas.

3.11. Em caso de eventual não lançamento de Pontos relativos a notas fiscais de remessa originais, o Beneficiário deverá reclamar o crédito dos Pontos junto aos Canais de atendimento ORBIA.

3.11.1 A reclamação a que se refere o item 3.11 acima deverá ser feita em um prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias contados da data de emissão das respectivas notas fiscais originais. Caso o Beneficiário não faça a reclamação no prazo indicado, o mesmo perderá o direito ao eventual crédito dos Pontos não reclamados.

3.11.2 Para o lançamento de Pontos reclamados, a ORBIA poderá solicitar ao Beneficiário as notas fiscais de remessa originais de aquisição de Produtos Grupo BAYER, bem como outros documentos que comprovem a regularidade da aquisição dos Produtos Grupo BAYER pelo Beneficiário.

3.12. Em caso de discordância do saldo de Pontos em seu cadastro, o Beneficiário deverá solicitar a averiguação junto aos Canais de atendimento ORBIA.

3.13. A alegação do Beneficiário quanto ao não lançamento de Pontos deverá ocorrer dentro do prazo de validade dos Pontos pleiteados e não computados no saldo de Pontos do Beneficiário, nos termos deste Regulamento.


APÊNDICE III

CFOPs

5101 5119 6108 6404
5102 5120 6110 6929
5104 5123 6117
5106 5160 6119
5110 5403 6120
5112 5405 6122
5114 5929 6123
5115 6101 6160
5117 6102 6401
5118 6106 6403

APÊNDICE IV

Grupo Familiar


(I) DEFINIÇÕES

1.1. Para os fins deste Apêndice ao Regulamento do Programa Impulso são considerados, no singular ou no plural, os termos abaixo iniciados por letras maiúsculas, de forma que sempre que aparecerem neste Regulamento terão os significados atribuídos abaixo:

Beneficiário Líder: Beneficiário participante do Grupo Familiar que atua na qualidade líder, na forma deste Apêndice.

Beneficiário Membro: Beneficiário que tenha aceitado convite de um Beneficiário Líder para participação em um Grupo Familiar, na forma deste Apêndice.

Grupo Familiar: agrupamento de Beneficiários para fins de participação conjunta no Programa, a forma deste Apêndice

1.2 Soma-se a interpretação deste Apêndice as definições do Regulamento Programa Impulso e de seus demais Apêndices, quando aplicáveis.


(II) OPÇÃO PELO GRUPO FAMILIAR

2.2.A opção de um Beneficiário por integrar um Grupo Familiar poderá ocorrer das seguintes maneiras:

(i) Criação e liderança de determinado Grupo Familiar;

(ii) Aceitação de convite para participação como membro de um Grupo Familiar;

2.2. É condição para que um Beneficiário seja um Beneficiário Líder que o mesmo tenha aos menos uma nota fiscal cadastrada e aprovada para acúmulo de Pontos e Impulsos no Programa.

2.3. Para criar um Grupo Familiar, o Beneficiário deverá utilizar a aba “Grupo Familiar”, na Plataforma Orbia e seguir as instruções e fluxo ali estabelecidas.

2.4. O convite para ingresso no Grupo Familiar será feito através de link gerado pelo Beneficiário Líder e encaminhado ao Beneficiário convidado para que o mesmo integre como membro o Grupo Familiar.

2.5. Um Beneficiário poderá integrar apenas um Grupo familiar


(III) CARACTERÍSTICAS DOS GRUPO FAMILIAR

3.1. Os Grupo Familiar permitem que os Beneficiários integrantes acumulem Pontos e Impulsos para Classificação em conjunto para que usufruam de maneira compartilhada os Benefícios do Programa, na forma deste Apêndice.

3.2 Os Grupo Familiar podem ser compostos por no mínimo 2 (dois) e no máximo 10 (dez) Beneficiários, devendo um dos Beneficiados ser cadastrado como Beneficiário Líder.

3.3. Os Grupos Familiar somam os Impulsos de seus integrantes, gerando uma nova classificação. Referida Classificação é comparada com a maior Classificação de cada um de seus membros, prevalecendo ao Grupo Familiar a classificação que for maior.

3.4. A entrada de um novo Beneficiário Membro cuja a classificação seja maior que a do Grupo Familiar atribui ao Grupo Familiar a Classificação do Beneficiário Membro entrante.

3.5. A regras de Classificação dos Grupo Familiar são as mesmas aplicáveis aos Beneficiários no âmbito do Programa, sendo considerado para tanto, todavia, o acúmulo de Impulso por parte de todos os integrantes do Grupo Familiar.


(IV) GOVERNANÇA DOS GRUPO FAMILIAR

4.1 O Grupo Familiar é gerido pelo Beneficiário Líder. Sendo-lhe atribuída liderança em virtude da criação de Grupo Familiar ou por meio de nomeação, o Beneficiário Líder é responsável pela(o):

(i) Convite e aprovação de novos Beneficiários Membros ao Grupo Familiar;

(ii) Gestão de Pontos do Grupo Familiar;

(iii) Resgates e transferências de Pontos, na forma do Regulamento do Programa;

(iv) Por resgates de Benefícios por si e/ou por Beneficiários Membros

4.2. Uma vez aceito o convite para ser ingressar como Beneficiário Membro de Grupo Familiar, o Beneficiário:

(i) terá seu saldo automática e irretratavelmente transferido ao Grupo Familiar, sendo os mesmos tutelados a partir de então pelo Beneficiário Líder, sendo ainda, a partir de então, todo o novo acúmulo de Ponto e/ou Impulso transferido automaticamente ao Grupo Familiar;

(ii) perderá sua autonomia para resgate de Benefícios no Programa, sendo o regate de Benefícios, a partir de então, condicionado a aprovação do Beneficiário Líder;

(ii) concordará com que todos os demais Beneficiários Membros do Grupo Familiar, assim como o Beneficiário Líder, tenham acesso a informações pessoais, quais sejam, nome completo, número parcial de telefone celular e informações de transações e de movimentações no Programa de Coalização ORBIA, e demais informações necessárias ao cumprimento deste Apêndice.

4.3. Todos os Beneficiários integrantes de um Grupo Familiar podem cadastrar notas fiscais e resgatar vouchers para acúmulo de Pontos. Uma vez acumulados os Pontos pertencerão ao Grupo Familiar.

4.4. As solicitações de resgate de Pontos pelo dos Beneficiários Membro do Grupo FAMILIAR estarão sujeitas a aprovação do Beneficiário Líder do Grupo Familiar.

4.5.A saída de um Grupo Familiar deverá ser solicitada pelo Beneficiário Membro ao Beneficiário Líder do Grupo Familiar. É vedado ao Beneficiário Líder a exclusão de um Beneficiário Membro do Grupo Familiar sem que seja requerida a exclusão pelo mesmo.

4.6. Caso o Beneficiário Líder deseje sair do Grupo Familiar, antes de sair deverá nomear um novo Beneficiário Líder, este que passará a gerir o Grupo Familiar

4.7. Caso o Beneficiário saia do Grupo Familiar, o mesmo manterá a Classificação conforme as regras do Programa e perderá qualquer direito aos Pontos automaticamente transferidos ao Beneficiário Líder no momento do ingresso ao Grupo FAMILIAR e aos Pontos acumulados durante o tempo em que permaneceu no Grupo Familiar.

4.8. Ao sair de um Grupo Familiar, o Beneficiário não poderá integrar outro Grupo Familiar pelo período de 12 (doze) meses contados da data de sua saída.


(V) REGRAS GERAIS

5.1. É vedado ao Beneficiário Líder um Grupo Familiar transferir Pontos para Beneficiários ou Grupo Familiar, exceto para Beneficiário que já tenha integrado o Grupo Familiar que transferirá os Pontos.

5.2. Os Grupo Familiar podem receber Pontos transferidos por outros Beneficiários

5.3. É vedada a união de dois ou mais Grupo Familiar.

5.4. As Experiências poderão ser regatadas por integrantes de Grupo Familiar, conforme as regras descritas nos seus respectivos regulamentos.

5.5.A formação de um Grupo Familiar atribuí aos Beneficiários os benefícios exclusivamente descritos neste Apêndice, não sendo atribuído ao referido grupo qualquer outro benefício ou vantagem no relacionamento mantido com o Grupo Bayer.

5.6. Aplicam-se subsidiariamente às regras deste Apêndice as regras voltadas a Grupo Familiar do Programa de Coalização ORBIA.


APÊNDICE V

Campanhas Comerciais


(I) DEFINIÇÕES

1.1. Para os fins deste Apêndice ao Regulamento do Programa Impulso são considerados, no singular ou no plural, os termos abaixo iniciados por letras maiúsculas, de forma que sempre que aparecerem neste Regulamento terão os significados atribuídos abaixo:

AgroBayer: website pelo qual os Produtores Elegíveis podem, dentre outras funcionalidades, simular, bem como requerer sua participação em Campanhas Comerciais da BAYER;

Campanhas Comerciais: Campanhas de incentivo de vendas de Produtos Grupo Bayer, sazonais e com períodos de duração específicos, direcionadas aos Clientes, que visam promover o escoamento de determinados Produtos Grupo BAYER, que podem ter abrangência nacional, regional ou local, a critério do Grupo BAYER, e que são desenhadas pelo Grupo BAYER e implementadas e operacionalizadas pelos Parceiros Grupo BAYER, mediante concordância destes.

Converse BAYER: Central de atendimento BAYER por telefone <0800 011 5560>

Parceiro Grupo Bayer: Pessoas jurídicas autorizadas pelo Grupo BAYER para a comercialização de Produtos do Grupo BAYER

Distribuidor: Pessoa jurídica que exerce atividade empresarial organizada e regularizada de circulação de insumos agrícolas, dentre eles, potencialmente Produtos Grupo BAYER.

Cooperativas: Sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, constituídas para prestar assistência aos seus associados, designados como “cooperados”. Para consecução de suas finalidades, as Cooperativas podem comercializar de maneira regular e organizada insumos agrícolas, dentre eles, potencialmente Produtos Grupo BAYER.

Benefício (s) BAYER decorrente (s) de Campanhas Comerciais (“Benefícios(s)”): é (são) benefício (s) concedido (s) pelo Grupo BAYER aos Produtores Elegíveis caso os mesmos cumpram e aceitem as regras de Campanhas Comerciais de que participem. O (s) referido (s) benefício (s) concedido (s) pelo Grupo BAYER pode (m) ser:

a) Cashback: Dinheiro de volta que poderá ser transferido direto para a conta corrente do Produtor Elegível ou poderá ser usado para compra de pontos na plataforma Órbia.

Política Comercial para Distribuição de Produtos Grupo BAYER (“Política Comercial”): Conjunto de regras e orientações destinadas a regular a venda de Produtos BAYER pelos Parceiro Grupo BAYER.

Produtores: pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias ou não, individualmente consideradas, que exploram atividade agropecuária (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira), em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de terceiros, cuja atividade rural constitua sua principal atividade econômica, que adquire produtos e serviços para sua produção;

Produtores Elegíveis à(s) Campanha(s) Comercial(is) (“Produtores Elegíveis”): Produtores que estejam cadastrados no Programa Impulso e que adquirem Produtos BAYER do Grupo BAYER e/ou Parceiro de Negócios BAYER.

Detalhe(s) da(s) Campanha(s) Comercial(is): resumo onde constam as regras especificas aplicáveis a cada Campanha Comercial, apresentada aos Produtores Elegíveis por meio do site AgroBayer.

RTV: Sigla que designa e significa Representante Técnico de Vendas. Faz parte do corpo de empregados colaboradores do Grupo BAYER, tendo a função de atuar junto aos Clientes e Parceiros Grupo BAYER, no desempenho das funções de vendas e de suporte técnico.


II. PARTICIPAÇÃO CAMPANHAS COMERCIAIS

2.1. Para participação das Campanhas Comerciais, os Produtores Elegíveis deverão:

(i) concordar e anuir com o Regulamento do Programa Impulso Bayer;


III. REGRAS APLICÁVEIS A CAMPANHAS

3.1. Uma vez participando das Campanhas Comerciais, para fazer jus aos Benefícios os Produtores Elegíveis deverão:

(i) realizar a compra dos Produtos BAYER participantes nas Campanhas Comerciais em um Parceiro BAYER de sua região ou Loja Agro Bayer – Rio Verde, seja por meio de uma loja física, seja por meio da Plataforma Orbia;

(ii) cadastrar as notas fiscais no Programa Impulso por meio da Plataforma Orbia, obedecendo o prazo estipulado no Programa.

3.2. Uma vez cadastradas as notas fiscais referentes a compra dos Produtos BAYER, caso os Produtores Elegíveis façam jus, o crédito dos Benefícios decorrentes de Campanhas de Comercias pela BAYER ocorrerá em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da solicitação de resgate do benefício ou após a decisão definitiva do Grupo BAYER quanto a eventuais contestações dos resultados por parte dos Produtores Elegíveis.

3.3. A partir de 02 de outubro de 2023, o Produtor Elegível receberá automaticamente o benefício em forma de Cashback na Plataforma Orbia, ficando disponível pelo Produtor, para resgate ou para compra de pontos.

3.4. Os Produtores Elegíveis integrantes de um Grupo Familiar, além das regras do Regulamento do Programa Impulso, estão sujeitos as seguintes regras:

3.4.1. Caso o Produtor Elegível participante de Grupo Familiar atenda a requisitos de participação em determinada Campanha Comercial, o Grupo Familiar passará a também atender os requisitos da Campanha Comercial, podendo participar da mesma. Se o Produtor Elegível à Campanha Comercial sair do Grupo Familiar, os demais beneficiários do Grupo Familiar perderão direito ao benefício da Campanha.

3.4.2. Se dois ou mais Produtores Elegíveis a diferentes campanhas, posteriormente, formarem um único grupo (Grupo Familiar), para fins de apuração, será considerada apenas uma campanha para todo o Grupo Familiar, utilizando como critério aquela que possui o melhor benefício ao Grupo.

3.5. Os Produtores Elegíveis terão até 150 (cento e cinquenta dias) dias contados a partir do crédito dos Benefícios da campanha para apresentação de eventual contestação dos Benefícios.


IV. VERIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS E FRAUDES

4.1. O Grupo BAYER se reserva ao direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações dos Produtores Elegíveis que venham a interferir no bom funcionamento das Campanhas Comerciais, bem como também se reserva ao direito de efetuar análises periódicas, baseadas em critérios objetivos apurados nos registros dos Produtores Elegíveis, hipótese em que, se constatadas inconsistências, fica-lhe facultado o direito de efetuar bloqueio automático de seus respectivos cadastros e consequentemente o bloqueio e eventual crédito dos Benefícios.

4.2. O desbloqueio do cadastro dos Produtores Elegíveis se dará após análise a ser efetuada pelo Grupo BAYER, a partir do contato dos Produtores Elegíveis com o Converse Bayer, ocasião em que o Grupo BAYER poderá solicitar apresentação de informações e/ou documentos para a análise das inconsistências.

4.2.1. Se restarem constatadas inconsistências, eventuais Benefícios creditados indevidamente aos Produtores Elegíveis serão automaticamente cancelados, sem que caiba compensação e/ou indenização aos Produtores Elegíveis.

4.2.2. Sem prejuízo do disposto no item 4.2.1. acima, caso seja verificado o dolo do Produtor Elegível em fraudar os termos, condições e princípios das Campanhas Comerciais, o Grupo BAYER poderá, por seu critério exclusivo, não mais aceitar que o (s) Produtor (es) Elegível (is) participe (m) de Campanhas Comerciais promovidas pelo Grupo BAYER. Além disso, o Grupo BAYER poderá ainda tomar eventuais medidas legais cabíveis contra os Produtor Elegíveis fraudador.


V. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. Somente serão consideradas para efeitos de apuração das Campanhas Comerciais as notas fiscais de remessa emitidas por Parceiros BAYER e/ou Loja Agro BAYER (Rio Verde) aos Produtores Elegíveis, que estejam cadastradas também no Programa Impulso no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da emissão das respectivas notas fiscais.

5.2. Durante a condução das Campanhas Comerciais os Parceiros BAYER e Loja Agro BAYER (Rio Verde) atuarão de maneira independente na comercialização dos Produtos BAYER.

5.3. As disposições deste regulamento são adicionais àquelas constantes nos Resumos das Campanhas Comerciais.

5.4. Ao aceitar participar de determinada Campanha Comercial, o Produtor Elegível automaticamente anui com o recebimento de e-mails, ligações telefônicas, mensagens de voz, SMS e comunicações promocionais através de mídia digitais relacionados às atividades comerciais do Grupo BAYER, bem como comunicações nos canais citados referentes a assuntos à sua participação na referida Campanha Comercial.

5.5. Os Produtores Elegíveis autorizam o uso gratuito de seu nome, marcas e imagem em qualquer tipo de mídia, incluindo internet, e peças promocionais para fins de divulgação de Campanhas Comerciais, sem qualquer ônus para o Grupo BAYER.

5.6. Fica assegurado ao Grupo BAYER o direito de, a qualquer tempo, mediante aviso, cancelar ou modificar parcial ou totalmente a determinada Campanha Comercial e por consequência, as regras deste regulamento e/ou dos Detalhes das Campanhas Comerciais, mantendo assegurados aos Produtores Elegíveis os Benefícios aos fizerem jus até a data da sua modificação ou cancelamento, na forma deste regulamento.

5.7. As Campanhas Comerciais estarão isentas de qualquer modalidade de sorte.

5.8. Em caso de dúvidas quanto as Campanhas Comerciais, os Produtores Elegíveis deverão procurar o RTV ou o Converse Bayer mencionando o nome da Campanha Comercial.

5.9. Os casos omissos neste regulamento serão solucionados segundo o entendimento exclusivo do Grupo BAYER.

5.10. Não se cria, em decorrência das Campanhas Comerciais, qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agência, consórcio, representação ou responsabilidade solidária entre o Grupo BAYER e os Produtores Elegíveis.

5.11. As Campanhas Comerciais serão válidas conforme período de vigência e disponibilidade dos Produtos Grupo BAYER participantes das mesmas.