REGULAMENTO E TERMO DE RESPONSABILIDADE

Impulso Bayer – Campanha Bônus Impulso Bayer – JUN/2024

i. DO OBJETIVO

A Campanha Bônus Impulso (“Campanha”), promovida pelo Grupo BAYER, divisão Crop Science, doravante referida como “Bayer”, tem como propósito viabilizar o resgate de itens nas categorias de "serviços" e "produtos" por meio do Programa Impulso Bayer, ampliando significativamente a flexibilidade na aplicação do Bônus Impulso Bayer (“Bônus”). Ao longo de sua vigência, esse benefício é enriquecido com maior versatilidade, permitindo o resgate de uma ampla gama de produtos e serviços disponíveis na plataforma Orbia, mediante o cumprimento dos critérios estabelecidos neste regulamento.

i. DA ELEGIBILIDADE E VIGÊNCIA

2.1. A Campanha é destinada a clientes que já fazem parte da base de beneficiários do Programa Impulso Bayer e possuem classificação vigente de 4 e 5 estrelas.

2.2. A Campanha terá vigência de 3 a 30 de junho de 2024.

iii. DA MECÂNICA E CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO

3.1. O Bônus, em formato de cupom, poderá ser utilizado apenas 1 (uma) vez por CPF a cada ano, conforme a classificação do beneficiário.

3.1.2. Caso o referido Bônus já tenha sido utilizado pelo cliente, no ano de 2024, ele não será mais elegível para participação desta campanha.

3.1.3. O uso de 2 (dois) cupons no mesmo ano só é autorizado em situações em que o cliente avance de 3 para 4 estrelas e de 4 para 5 estrelas em sua classificação.

3.1.4. Os níveis de classificação são identificados por códigos diferentes, quais sejam BAYER50K para 4 (quatro) estrelas e BAYER100K para 5 (cinco) estrelas.

3.2. Esta Campanha Bônus Impulso Bayer 2024 está disponível na quantidade limitada de 500 cupons para serem utilizados durante sua vigência. Serão disponibilizadas 300 unidades para clientes com classificação de 5 estrelas e 200 unidades para clientes com classificação de 4 estrelas. Assim que o período da campanha for encerrado ou esgotarem-se as quantidades de cupons disponíveis, os clientes elegíveis não poderão mais realizar o resgate desses cupons dentro das condições especiais aqui dispostas.

3.3. O Bônus em formato de cupom poderá ser utilizado em apenas 1 (um) dos serviços ou produtos disponíveis na Plataforma Orbia, em uma única operação de resgate.

3.4. Caso o serviço resgatado pelo BENEFICIÁRIO tenha um valor inferior ao valor do Bônus, o saldo remanescente do cupom não será disponibilizado em formato de crédito ao Beneficiário.

3.5. Caso o serviço resgatado pelo BENEFICIÁRIO tenha um valor superior ao valor do Bônus, o cupom abaterá do valor total de resgate apenas o saldo disponível, sendo necessário utilizar o saldo de pontos do Beneficiário para completar o valor de resgate do serviço.

3.6. O serviço resgatado poderá ser agendado até o último dia do ano subsequente ao resgate, mediante a disponibilidade do prestador de serviço.

3.7. Os cupons não são cumulativos entre si, com outras promoções, campanhas ou outros cupons.

3.8. Após o período de vigência desta campanha, o Bônus só poderá ser utilizado para resgate de produtos Climate FieldView™ e serviços na plataforma da Orbia.

IV. DA UTILIZAÇÃO POR GRUPOS FAMILIARES

4.1. Será disponibilizado 1 (um) Bônus por grupo familiar com classificação a partir de 4 (quatro) estrelas.

4.2. Resgate mediante a aprovação do líder do grupo familiar no qual o membro é participante.

4.3. O Bônus em formato de cupom poderá ser utilizado 1 (uma) vez por CPF a cada ano, conforme a classificação do grupo familiar.

4.4. Após o resgate, a experiência é intransferível para outro membro do grupo e em caso desistência não será possível realizar um novo resgate dentro do mesmo ciclo anual vigente.

V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O Grupo BAYER se reserva o direito de alterar este Regulamento e/ou cancelar esse benefício, sem necessidade de aviso prévio. A oferta dessa experiencia pelo Grupo Bayer ao BENEFICIÁRIO se traduz em mera cortesia decorrente da sua participação do Programa Impulso Bayer e classificação de 4 ou 5 estrelas, não obrigando o Grupo BAYER a satisfação ou substituição da mesma caso, por fatores alheios à vontade do Grupo BAYER ou não, a Campanha seja impossível de ser disponibilizada ao BENEFICIÁRIO.

5.2. Os dados fornecidos no momento do uso do Bônus são tratados conforme orientado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal 13.709/18. Eles serão utilizados, conforme autorizado pelos participantes no momento do aceite na participação da Campanha para a finalidade de obterinformações de contato dos participantes para envio de comunicações referente a utilização dos serviços ou produtos (nome, endereço, e-mail e telefone).

5.3. O BENEFICIÁRIO autoriza o uso de seus dados pessoais cadastrados no Programa, bem como dos dados atrelados à aquisição de Produtos Grupo BAYER originados do cadastro de notas fiscais para apuração de sua participação em campanhas comerciais conduzidas pelo Grupo BAYER e/ou pelo Parceiro Grupo BAYER Participante, ficando também o Grupo BAYER, para os fins ora mencionados, desde já autorizado a compartilhar referidos dados com integrantes do Parceiro Grupo BAYER Participante. Uma vez verificado que o participante aderiu as campanhas comerciais conduzidas pelo Parceiro Grupo BAYER Participante relacionadas a Produtos Grupo BAYER, o Participante/Beneficiário também concorda que o Parceiro Grupo BAYER compartilhe dados necessários a apuração destas campanhas comerciais com o Grupo BAYER.

5.4. O BENEFICIÁRIO poderá receber e-mails promocionais relacionados às atividades do Grupo BAYER, bem como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos relevantes para a utilização do seu Bônus. Caso seja de interesse do participante cessar o recebimento de emails promocionais do Grupo BAYER, este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa ou que lhe seja imposto encargo de qualquer espécie, a partir do recebimento do primeiro e-mail promocional, solicitar o imediato cancelamento do recebimento destes, conforme instruções dispostas no corpo do próprio e-mail promocional.

5.5. O BENEFICIÁRIO autoriza o uso gratuito de seus/suas nomes/denominações sociais pelo Grupo BAYER. O Grupo BAYER poderá expor, reproduzir, distribuir, utilizar ou veicular referidos(as) nomes/denominações sociais em quaisquer meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando, a websites, folhetos impressos, revistas, jornais, televisão, etc., para os fins de divulgação da Campanha, sem que qualquer remuneração seja devida aos Participantes, a qualquer título e a qualquer tempo, dentro ou fora do território nacional.

5.6. A referida autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelo Participante, mediante solicitação por escrito ao Grupo BAYER. Neste caso, o Grupo BAYER terá 30 (trinta) dias para interromper o uso do nome / denominação social dos Participantes.

5.7. A responsabilidade do Grupo BAYER para com o BENEFICIÁRIO se encerra após o resgate do produto ou serviço na plataforma da Orbia.

5.8. O BENEFICIÁRIO reconhece que o envio do produto e/ou realização do serviço escolhido será conduzido por parceiros comerciais do Grupo BAYER e/ou Orbia, sendo os mesmos integralmente responsáveis pela boa condução da experiência.

5.9. O BENEFICIÁRIO estará automaticamente excluído da campanha nas hipóteses de violação de quaisquer termos deste Regulamento.

5.10. No caso de falecimento do BENEFICIÁRIO titular associado a um CPF com Bônus válido na Campanha, é essencial notificar de imediato a equipe da Orbia para a pronta desativação do perfil correspondente. Como resultado, o cupom relacionado ao beneficiário falecido será automaticamente considerado inválido para futura participação na campanha. Em situações que envolvam grupos familiares, o novo líder designado deverá cumprir integralmente todas as regras estabelecidas para assegurar sua elegibilidade.

5.11. Ao participar da Campanha, o BENEFICIÁRIO concorda com todas as cláusulas e disposições deste Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas, porventura suscitadas, solucionadas segundo o entendimento exclusivo do Grupo BAYER.