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Barter: como essa operação funciona e quais são seus benefícios

Esse tipo de permuta é uma boa alternativa para produtores que querem evitar crédito bancário
22 de julho de 2022

O agronegócio é uma atividade que envolve uma série de tomadas de decisões. Além do preparo de solo para o plantio, investimento em sementes de qualidade e defensivos eficazes, é importante que o produtor entenda de atividades financeiras.

É neste cenário que encontramos uma operação chamada Barter.

Entenda a seguir do que se trata essa negociação e quais são as vantagens que ela oferece para a comercialização de insumos agrícolas.

O que é operação Barter?

Trata-se de uma operação de barter no agronegócio, uma modalidade de finaciamento de insumos agrícolas em que o pagamento ocorre de forma diferente do crédito convencional. Nesse modelo, também conhecido como troca de insumos para produção, o produtor adquire tecnologias para a lavoura e realiza o pagamento após a colheita com partes dos grãos ou da produção agrícola.

Esse tipo de barter agrícola é bastante utilizado em culturas como barter na soja, barter no milho e barter na cana-de-açúcar, permitindo ao produtor realizar o planejamento financeiro da safra com maior previsibilidade e reduzir a dependência de linhas tradicionais de crédito rural para insumos.

Como o acordo Barter é realizado e quem define o preço da operação

Para que a operação seja executada, normalmente envolve produtores, empresas de insumos, tradings ou instituições estruturadoras da operação.

Tudo começa pelo acordo de negociação entre insumos, como sementes e defensivos agrícolas.

As empresas fornecedoras de insumo trabalham em parceria com o consumidor de grãos, também chamado de trading.

Saiba mais: Agricultura digital: ferramentas alavancando uma nova agricultura

O trading tem interesse em comprar o produto agrícola para comercializar. É por isso que ele tem um papel importante na negociação, já que define o preço com base na cotação do mercado de exportação.

Vale dizer que, geralmente, as operações de Barter envolvem a chamada Cédula de Produto Rural (CPR). A CPR deve ser registrada em entidade registradora autorizada, garantindo transparência e validade jurídica de operação.

Além da CPR, existe outro documento fundamental para a validação do Barter, que é a Cessão de Crédito. Ele estabelece o valor de compra e venda do commodity antes da safra, com base na análise do mercado.

Leia também: Crédito rural e seguro rural: o que são e como funcionam?

Relação entre Barter e Cédula de Produto Rural


A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos jurídicos utilizados para formalizar operações de Barter no agronegócio, garantindo segurança e previsibilidade para produtores e empresas fornecedoras de insumos. Instituída pela Lei nº 8.929/1994, a CPR passou por atualizações importantes ao longo dos anos, sendo uma das mais recentes promovida pela Lei nº 14.421/2022, que modernizou dispositivos relacionados ao crédito rural e reforçou a segurança jurídica das operações vinculadas à produção agropecuária.

Na prática, a CPR funciona como um título de crédito do agronegócio, no qual o produtor rural assume o compromisso de entregar determinado volume de produto agrícola, ou seu equivalente financeiro, em uma data futura. Nas operações de Barter, esse documento formaliza o acordo em que o produtor recebe insumos agrícolas antecipadamente e realiza o pagamento após a colheita, com parte da produção. A legislação atual também permite maior flexibilidade na estrutura das CPRs, incluindo modalidades com liquidação física ou financeira, além de exigir registro em entidades autorizadas para garantir transparência e rastreabilidade das operações.

Para que a CPR seja válida, o documento deve conter informações essenciais, como identificação das partes envolvidas na negociação, descrição do produto agrícola, quantidade e qualidade acordadas, prazo e forma de liquidação, local de produção, garantias vinculadas e assinatura dos responsáveis. Dessa forma, a CPR se consolida como um instrumento fundamental para viabilizar operações de Barter com segurança jurídica, previsibilidade financeira e gestão eficiente do risco de mercado no agronegócio.

O que o produtor rural ganha ao realizar a operação Barter

Um dos benefícios do Barter para o produtor é a possibilidade de contar com insumos de qualidade. Além disso, ele consegue planejar o custo da lavoura com antecedência e aproveitar o melhor momento para a compra de insumos.

Além destas, existem outras vantagens que a operação proporciona:

Suporte e confiança: Como estamos lidando com uma negociação pautada na troca, tanto a empresa de insumos quanto o trading têm segurança de que receberão os produtos, o que permite um ciclo de negócios duradouros.

Garantia: A negociação é realizada com antecedência, o que implica em garantia de venda. Isso sem contar que o produtor evita perdas comerciais causadas pela variação cambial, oscilação de juros e mudança no preço do commodity.

Custo-benefício: A operação Barter oferece tranquilidade ao produtor, uma vez que ele não fica refém de empréstimos convencionais e, dependendo do caso, de parcelas altas e taxas de financiamento rural.

Oportunidades: A negociação permite o contato com diferentes compradores, o que pode gerar novos acordos e a venda de uma safra inteira, de modo a reduzir riscos e aumentar o alcance comercial.

Agilidade: Uma vez que o Barter é negociado antes da colheita, o produtor já sabe o destino certo dos produtos. Isso evita, por exemplo, o aumento de custos com armazenamento e agiliza a entrega para o consumidor.

Como você viu, o Barter é uma boa opção para quem deseja ter acesso a insumos agrícolas sem que seja necessário pedir empréstimo ou financiamento para instituições financeiras.

Antes de assinar o acordo, lembre-se de avaliar todas as condições e aproveite a leitura deste artigo para focar em negociações cada vez mais assertivas e rentáveis para seu agronegócio, com foco em uma boa gestão financeira.

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos jurídicos utilizados para formalizar operações de Barter no agronegócio, garantindo segurança e previsibilidade para produtores e empresas fornecedoras de insumos. Instituída pela Lei nº 8.929/1994, a CPR passou por atualizações importantes ao longo dos anos, sendo uma das mais recentes promovida pela Lei nº 14.421/2022, que modernizou dispositivos relacionados ao crédito rural e reforçou a segurança jurídica das operações vinculadas à produção agropecuária.

Na prática, a CPR funciona como um título de crédito do agronegócio, no qual o produtor rural assume o compromisso de entregar determinado volume de produto agrícola, ou seu equivalente financeiro, em uma data futura. Nas operações de Barter, esse documento formaliza o acordo em que o produtor recebe insumos agrícolas antecipadamente e realiza o pagamento após a colheita, com parte da produção. A legislação atual também permite maior flexibilidade na estrutura das CPRs, incluindo modalidades com liquidação física ou financeira, além de exigir registro em entidades autorizadas para garantir transparência e rastreabilidade das operações.

Para que a CPR seja válida, o documento deve conter informações essenciais, como identificação das partes envolvidas na negociação, descrição do produto agrícola, quantidade e qualidade acordadas, prazo e forma de liquidação, local de produção, garantias vinculadas e assinatura dos responsáveis. Dessa forma, a CPR se consolida como um instrumento fundamental para viabilizar operações de Barter com segurança jurídica, previsibilidade.

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